
Gestores estaduais, distritais e municipais devem registrar etapas de editais e prestação de contas no Portal CultBR
Os compromissos operacionais para gestores públicos dos entes federativos, após o recebimento dos recursos federais, são regulamentados pela Portaria MinC nº 243/2025. Ao longo do processo de execução, os órgãos locais de cultura devem cumprir exigências específicas em momentos distintos.
Logo após o lançamento de editais e chamadas públicas, o registro das oportunidades exige inserção no Portal CultBR no prazo de até dois dias úteis. A etapa posterior à seleção e contratação demanda o cadastro dos resultados finais na mesma aba da plataforma.
A gestão financeira também requer procedimentos padronizados. Os pagamentos efetuados exigem a devida categorização das despesas na conta do Ciclo 2, por meio do aplicativo BB Gestão Ágil. Durante todo o período de execução, também cabe aos gestores a validação das informações pré-prenchidas pelo sistema e a remessa formal do Relatório de Execução e Monitoramento ao Ministério da Cultura, via Portal CultBR. O cronograma de contagem dos prazos para envio dos Relatórios, que varia conforme o ente federativo, é calculado e lembrado pela própria plataforma.
📚 Materiais de orientação detalhados estão disponíveis na página da Aldir Blanc, no site do MinC: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/acoes-programas-e-politicas/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura/documentos-orientadores
🗞️ Leia a notícia completa em https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias-defeso-eleitoral/minc-orienta-gestores-sobre-proximas-etapas-do-ciclo-2-da-politica-nacional-aldir-blanc